ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL: UMA REALIDADE CONTRA O REAL
Giovanna Maria Martins Costa de Oliveira
Desde os primórdios, o ensino religioso se faz presente na realidade brasileira, mesmo com a tentativa de laicização do ensino, no século XIX, sempre ocorrera um embate entre aqueles que defendem uma educação religiosa e os que não . Atualmente, mais especificamente no dia 27 de novembro do ano de 2017, o STF permitiu o ensino religioso confessional em escolas públicas, o que vai de encontro à Constituição Federal. A natureza confessional delibera que se ensine sobre uma religião específica, sem levar em consideração as diversas religiões brasileiras.
A Constituição Federal assegura o ensino religioso em seu artigo 201 no parágrafo primeiro revelando que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas e de ensino fundamental“ (BRASIL,1988), o qual não há uma determinação de religião. Ainda, na Lei de Diretrizes e Bases, em seu artigo 33, defende um ensino religioso que garanta “ respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil” (BRASIL,1997), ou seja, o ensino confessional não abrange essa pluralidade, o que pode causar uma doutrinação violando a liberdade de crença, legitimada no artigo 5 da Constituição.
Outrossim, ainda que não haja uma obrigatoriedade de presença na disciplina, por ser em um horário normal, o aluno se sentirá coagido a participar dessa aula.
Dessa forma, o ensino religioso confessional delimita a expressão religiosa, não levando em consideração que a população vive em um meio cultural diversificado. Ademais, essa modalidade de ensino devia tratar de questões históricas sobre as variadas religiões existentes no país e como elas fazem parte da construção desse povo, prevendo a diminuição da intolerância.
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
Disponível em: <http://www.senado.leg.br/> Acesso em: 4 de julho de 2018.
BRASIL. Lei 9.475, de 22 de julho de 1997: Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Acesso em:
4 de julho de 2018.
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