sexta-feira, 31 de maio de 2019


ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

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Mony Rayssa                     

No dia 27/09/2017, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso poderia ter natureza confessional, ou seja, as aulas irão começar a ensinar apenas uma religião, onde cabe aos Sistemas de Ensino escolher qual irá abordar. A partir dessa nova proposta, a laicidade do Estado seria ferida, porém alegam que a matéria não será obrigatória, assim o aluno e os seus responsáveis terão direito de escolha.
A partir desta informação, dou início a discussão que se faz necessária, como que o Ensino Religioso será neutro tendo em vista que alguns de seus estudantes não concordam com aquilo que lhes é ensinado? Com isso a proposta que este ensino tinha no início, de apresentar as variadas religiões e ensinar a respeitá-las, não é tão efetuada. Quantas escolas terão material suficiente para aprofundar sobre certas religiões que são minorias no nosso país? Poucas, e é nesse momento que o aluno perde um maior conhecimento sobre elas.
Dificilmente o professor que for ensinar seus estudantes não irá tentar “catequizá-los”, ou agradará a todos. Ele deve apenas abordar o assunto de forma impessoal, fazendo com que o aluno tenha conhecimento necessário sobre a religião exposta. Os Sistemas de Ensino decidirão se é necessário que seus professores precisarão de um formação religiosa ou técnica.
Sabendo que o ensino religioso não é obrigatório, o que acontece com aqueles que não optarem por ter esta disciplina? Bom, a Escola organizará o que fará por tais alunos nesses horários vagos, pode até ser que mudem suas grades horárias. Porém, sabemos que muitas escolas não dão a devida importância aos seus estudantes, e estes poderão fazer o que quiserem durante este momento, e isso resultará em um grande descaso ou alunos obrigados (de forma indireta) a participarem da aula.
No site “Jota.info” o autor nos informa que há duas justificativas para entendermos sobre a oferta da disciplina de ensino religioso nas escolas públicas: primeiro, o ensino público objetiva a formar cidadãos autônomos, capazes de tomar decisões próprias a respeito de todas as dimensões que afetarão sua vida. Daí se segue que o ensino deve apresentar os fundamentos básicos de todas as ciências, para que o estudante se torne capaz de identificar seus melhores talentos e possa decidir suas carreiras profissionais. Mas o ensino público também deve formar cidadãos capazes de decidir a respeito de questões públicas, tornando-se aptos a votar e serem eleitos, discutir matérias de interesse coletivo e respeitar os direitos dos demais.
Diante disto, vemos que o ensino religioso vem a fazer com que o aluno pratique sua autonomia, aprendendo sobre as religiões e conseguinte saber sua postura sobre as religiões e/ou, se sentir à vontade, seguindo aquela que se identificar. Ou podem aprender a respeitá-las, dando espaço ás várias culturas que temos em nosso país.
Vê-se que com a nova lei, fica mais complicado fazer com que o que foi citado a cima se concretize. O aluno irá aprender sobre uma religião, o que faz com que seu conhecimento seja menor; os responsáveis que não concordarem com a religião ensinada não deixarão que o estudante a tenha, o que faz com que ele perca ensinamentos; as minorias que fazem parte de religiões menos reconhecidas irão se prejudicar bastante ao ver que as escolas não ás apresentam, a intolerância continuará no mesmo nível e por fim, ninguém sai ganhando com isso, a não ser aqueles que estão no poder e votaram para que isso fosse possível.

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