sexta-feira, 31 de maio de 2019

FINANCIAMENTO: A EDUCAÇÃO RECEBE RECURSO SUFICIENTE?

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Laura Leal Martinez

Para entender um pouco sobre o financiamento da educação brasileira e se a mesma recebe ajuda suficiente para o seu funcionamento, temos que fazer um breve resumo entender um pouco sobre como é dividido os recursos e quem são os principais entes responsáveis por essa divisão. Que em referência a essa divisão de recursos para a educação tem como principal norteador a Constituição Federal, no qual desde de 1934 que “pela primeira vez, instituiu a vinculação de recursos públicos à educação” (CARVALHO, 2016) delimitando o quanto a educação deveria receber dos recursos arrecadados de impostos pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Recursos dos quais a União deve destinar de arrecadação de impostos para educação no mínimo 10%, os estados e DF 20% e por último os municípios que contribuem com 10%.
Além do que vem regulamentado pela CF/34 sobre os repasses financeiros para educação no ano de 1961 foi proclamada “a primeira Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira, na qual se definiu o percentual de impostos de União de 12%”(CARVALHO, 2016) complementando já o que havia sido determinado na constituição.
Após diversas mudanças nas seguintes constituições foi promulgada as de 1988, que perdura até hoje, que instituiu pelo art. 212 mudanças no percentual de contribuição de União e entes federados, mudando de 10% para 18% da União e dos estados e municípios passaram para 25% o percentual de contribuição.
Além do que vem estipulado na CF e na LDB, a educação também recebe ajuda do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) que entra como um caráter suplementar na redistribuição dos recursos vindos para a educação, além de ser o organizador  dos programas de auxílio a educação como o do Livro didático (PNLD) e Dinheiro direto na Escola (PDDE) e do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) que é um fundo contábil no qual disponibiliza recursos vindos das vinculação dos impostos exclusivamente para a educação.
Em poucas palavra sobre esse breve resumo sobre os principais organizadores na redistribuição de recursos financeiros a educação brasileira, principalmente a básica, podemos dizer que a educação recebe sim um boa ajuda do governo, mas temos que parar para pensar que a falta de recursos não vem de uma deficiência, mas de uma provável má organização, gestão e fiscalização desse recursos.

Referências bibliográficas: 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Versão atualizada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 26 de junho de 2018.
            . Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Funcionamento. Disponível em:
            . Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Funcionamento. Disponível em:
<http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb>. Acesso em: 26 de junho de 2018.
            . Lei nº 9.394 de 20/12/1996 e atualizações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 26 de junho de 2018.
CARVALHO, Cristina Helena Almeida de. Financiamento da educação básica: estrutura atual e desafios futuros. In: ROCHA, Maria Zélia Borba, PIMENTEL, Nara Pimentel (Orgs). Organização da educação brasileira: marcos contemporâneos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016. P. 99 a 134.

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