domingo, 2 de junho de 2019

A EDUCAÇÃO INFANTIL BRASILEIRA E SEUS ENTRAVES 

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                                                                             Milleni Mena Barreto Orlando 


O ato de educar passa por diversas esferas. A educação diz respeito a ação de instruir outra pessoa, de lhe mostrar os vários caminhos no processo de aprendizagem. Assim, o seu desenvolvimento cognitivo e social se dará de forma plena. Na escola, vários dos aspectos que são necessários para essa curva de aprendizagem são desenvolvidos. E, por isso, a educação formal possui tanta importância.
A educação formal é dividida em dois blocos grandes: a educação básica e a educação superior. Essa divisão, presente na Lei de Diretrizes e Bases, ajuda os docentes a compreender melhor demanda de conteúdo que cada espectro de idade tem.
No entanto, muitas vezes essa segmentação gera um problema grande para a educação básica. Isso acontece a partir do momento em que os diretores das esferas maiores do governo veem o ensino formal como, simplesmente, uma forma de inserir os jovens no mercado de trabalho. Dessa forma, eles investem na educação superior, que prepara os jovens para o mundo do trabalho, e esquecem na educação básica,  que fica sucateada.
É importante esclarecer que a função social da educação e da escola vai muito além de algo meramente preparatório, em relação aos vestibulares e concursos. O ensino nas escolas parte do princípio de formação de um cidadão, visando tanto os aspectos cognitivos quanto os aspectos socioculturais.
Para isso, a escola deve ser apresentada, aos alunos e pais, como um lugar de aprendizagem plena. Onde, em comunidade, esses seres em formação aprenderão a conviver em sociedade, respeitando suas regras de convivência e desenvolvendo a criticidade.
Além disso, é importante ressaltar que, nesse sucateamento da educação básica, um dos níveis afetados, a educação infantil, tem grande importância na curva de aprendizagem, e não está sendo ofertada a todos. Considerando que é na faixa etária que compõem a educação infantil que as crianças desenvolvem importantes habilidades motoras, sociais e cognitivas, era de se esperar que houvesse um grande número de matrículas. No entanto, de acordo com a Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico ( OCDE), somente 79% das crianças que são brasileiras estavam matriculadas na pré-escola, em 2015. Isso mostra que um grande grupo de crianças não está passando por processos importantes para o seu desenvolvimento.
Ainda mais, há quem diga que essa educação infantil pode acontecer em casa, no saco da educação domiciliar. No entanto, essas pessoas são percebem que, além disso aumentar o sucateamento das escolas, principalmente das públicas, não favorece o desenvolvimento de habilidades sociais da criança. Isso porque, na escola, além de fazer suas atividades propostas, a criança está o tempo todo sendo desafiada pela convivência com outras. Dessa forma, uma criança em educação domiciliar, situação vetada pelo STF, não desenvolve um repertório social tão rico quanto a de uma que está dentro de uma instituição de ensino.
Logo, é importante pensarmos em como resolver a situação da educação infantil no Brasil, ao mesmo tempo que tentamos evitar o sucateamento das instituições públicas que a oferecem. Dessa forma, um caminho que pode ser seguido é o da adesão. Muitos pais pensam na educação infantil como algo desnecessário. No entanto, ela está prevista em lei, sendo necessário que todos tenham acesso a ela. Assim, se os pais tiverem consciência disso, e passarem a tentar aderir ao sistema educacional público na educação infantil, sua cobrança em cima das instituições governamentais pode gerar frutos que interrompam a deterioração dos estabelecimentos de ensino infantil público.


Referências Bibliográficas: 


STF VETA ENSINO DOMICILIAR NO BRASIL. AGÊNCIA BRASIL. Disponível em: <
ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL AINDA É MENOR DO QUE EM OUTROS
PAÍSES. REVISTA EDUCAÇÃO. Disponível em: < http://www.revistaeducacao.com.br/acesso- educacao-infantil-no-brasil-ainda-e-menor-do-que-em-outros-paises/ >. Acesso em: 27 nov.2018.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – LEI Nº 13.005/2014. PNE. Disponível em: <




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