A EDUCAÇÃO INFANTIL BRASILEIRA E SEUS ENTRAVES
Milleni Mena Barreto Orlando
O ato de educar passa por
diversas esferas. A educação diz respeito a ação de instruir outra pessoa, de
lhe mostrar os vários caminhos no processo de aprendizagem. Assim, o seu
desenvolvimento cognitivo e social se dará de forma plena. Na escola, vários dos
aspectos que são necessários para essa curva de aprendizagem são desenvolvidos.
E, por isso, a educação formal possui tanta importância.
A educação formal é dividida
em dois blocos
grandes: a educação
básica e a educação
superior. Essa divisão, presente na Lei de Diretrizes e Bases, ajuda os docentes
a compreender melhor demanda
de conteúdo que cada espectro de idade tem.
No entanto, muitas vezes essa segmentação gera um problema grande para
a educação básica. Isso acontece a partir do momento em que os diretores das
esferas maiores do governo veem o ensino formal como, simplesmente, uma forma
de inserir os jovens no mercado de trabalho. Dessa forma, eles investem na
educação superior, que prepara os jovens para o mundo do trabalho, e esquecem na
educação básica, que fica sucateada.
É importante esclarecer que a função social da educação e
da escola vai muito além de algo meramente preparatório, em relação aos
vestibulares e concursos. O ensino nas escolas parte do princípio de formação
de um cidadão, visando tanto os aspectos cognitivos quanto os aspectos
socioculturais.
Para isso, a escola deve ser apresentada, aos alunos e
pais, como um lugar de aprendizagem plena. Onde, em comunidade, esses seres em
formação aprenderão a conviver em sociedade, respeitando suas regras de
convivência e desenvolvendo a criticidade.
Além disso, é importante ressaltar que, nesse sucateamento
da educação básica, um dos níveis afetados, a educação infantil, tem grande
importância na curva de aprendizagem, e não está sendo ofertada a todos.
Considerando que é na faixa etária que compõem a educação infantil que as
crianças desenvolvem importantes habilidades motoras, sociais e cognitivas, era
de se esperar que houvesse um grande número de matrículas. No entanto, de
acordo com a Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico ( OCDE),
somente 79% das crianças que são brasileiras estavam matriculadas na
pré-escola, em 2015. Isso mostra que um grande grupo de crianças não está
passando por processos importantes para o seu desenvolvimento.
Ainda mais, há quem diga que essa educação infantil pode
acontecer em casa, no saco da educação domiciliar. No entanto, essas pessoas
são percebem que, além disso aumentar o sucateamento das escolas,
principalmente das públicas, não favorece o desenvolvimento de habilidades
sociais da criança. Isso porque, na escola, além de fazer suas atividades
propostas, a criança está o tempo todo sendo desafiada pela convivência com
outras. Dessa forma, uma criança em educação domiciliar, situação vetada pelo
STF, não desenvolve um repertório social tão rico quanto a de uma que está
dentro de uma instituição de ensino.
Logo, é importante pensarmos em como resolver a situação da
educação infantil no Brasil, ao mesmo tempo que tentamos evitar o sucateamento
das instituições públicas que a oferecem. Dessa forma, um caminho que pode ser
seguido é o da adesão. Muitos pais pensam na educação infantil como algo
desnecessário. No entanto, ela está prevista em lei, sendo necessário que todos
tenham acesso a ela. Assim, se os pais tiverem consciência disso, e passarem a
tentar aderir ao sistema educacional público na educação infantil, sua cobrança
em cima das instituições governamentais pode gerar frutos que interrompam a
deterioração dos estabelecimentos de ensino infantil público.
Referências Bibliográficas:
https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Escola/not icia/2018/09/stfveta-ensino-domiciliar-no-brasil.html>. Acesso em: 27
nov. 2018.
ACESSO À EDUCAÇÃO
INFANTIL NO BRASIL AINDA É MENOR DO QUE EM OUTROS
PAÍSES.
REVISTA EDUCAÇÃO. Disponível em: < http://www.revistaeducacao.com.br/acesso- educacao-infantil-no-brasil-ainda-e-menor-do-que-em-outros-paises/
>. Acesso em: 27 nov.2018.
PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO – LEI Nº 13.005/2014. PNE. Disponível em: <
http://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n- 13-005-2014 >. Acesso em: 27 nov.2018.
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