sábado, 1 de junho de 2019

O IMPACTO DA MOBILIDADE URBANA DISFUNCIONAL NA EDUCAÇÃO 

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Igor Ribeiro Nepomuceno 

A Constituição Federal de 1988 discorre sobre a educação como um pilar da sociedade brasileira, destacando como um dos princípios para o desenvolvimento, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência ao ensino.
Atualmente, um dos maiores problemas que causam a evasão escolar é a questão da mobilidade até os centros de ensino. Atrasos, longas esperas, desconforto e problemas com o passe estudantil infelizmente já viraram rotina para os estudantes.
Para tentar ilustrar o problema, será usado como exemplo o campus Darcy Ribeiro da  Universidade de Brasília, que apesar de sua enorme estrutura, sofre por ser de difícil acesso para diversos alunos. Dentre eles, os que mais sofrem são os que moram em regiões periféricas, que por muitas vezes, levam mais de horas para chegar à universidade.
Para agravar ainda mais a situação, é importante lembrar que os cidadãos do DF  enfrentam muitas inconveniências diariamente, tais como os enormes engarrafamentos, a superlotação nos ônibus e no metrô, vias precárias, greves e até mesmo obras intermináveis.
Além disso, problemas com o passe estudantil já se tornaram extremamente comuns, de modo em que a grande burocracia para resolver esses impasses se tornou bastante temida no meio acadêmico/escolar. De forma em que se tornaram diversos os casos de alunos que perdem dias ou até mesmo semanas letivas em razão de complicações com o sistema de passes.
Quando combinadas, essas adversidades resultam em estudantes seriamente cansados e desmotivados, implicando diretamente em seu desenvolvimento e em sua aprendizagem. Consequentemente, seu rendimento escolar/acadêmico se torna um grande problema, o que posteriormente pode ocasionar em uma profunda tensão e até mesmo em crises de ansiedade.
A educação que queremos contém condições de ensino favoráveis para todos. E para que isso se torne realidade, absolutamente todas as particularidades do aluno devem ser notadas, inclusive seu contexto fora da escola/universidade. De modo que não apenas a localidade de sua residência seja considerada, mas também o seu árduo trajeto.
Referências: 

1. FEIJÓ, Patrícia Collat Bento. Transporte escolar: a obrigação do Poder Público Municipal no desenvolvimento do programa: aspectos jurídicos relevantes. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 214. Disponível em: <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1713/transporte-escolar-obrigacao-poder-publico-municipal-desenvolvimento-programa-aspectos-juridicos-relevantes> Acesso em: 30  nov. 2018.


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