O IMPACTO DA MOBILIDADE URBANA DISFUNCIONAL NA EDUCAÇÃO
Igor Ribeiro Nepomuceno
A Constituição Federal de 1988 discorre sobre a educação como um pilar da
sociedade brasileira, destacando como um dos princípios para o desenvolvimento, a promoção de ações que
assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência ao ensino.
Atualmente,
um dos maiores problemas que causam a evasão escolar é a questão da mobilidade
até os centros de ensino. Atrasos, longas esperas, desconforto e problemas com
o passe estudantil infelizmente já viraram rotina para os estudantes.
Para tentar
ilustrar o problema, será usado como exemplo o campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília, que apesar de sua
enorme estrutura, sofre por ser de difícil acesso para diversos alunos. Dentre
eles, os que mais sofrem são os que moram em regiões periféricas, que por
muitas vezes, levam mais de horas para chegar à universidade.
Para agravar
ainda mais a situação, é importante lembrar que os cidadãos do DF enfrentam muitas inconveniências diariamente,
tais como os enormes engarrafamentos, a superlotação nos ônibus e no metrô,
vias precárias, greves e até mesmo obras intermináveis.
Além disso,
problemas com o passe estudantil já se tornaram extremamente comuns, de modo em
que a grande burocracia para resolver esses impasses se tornou bastante temida
no meio acadêmico/escolar. De forma em que se tornaram diversos os casos de
alunos que perdem dias ou até mesmo semanas letivas em razão de complicações
com o sistema de passes.
Quando
combinadas, essas adversidades resultam em estudantes seriamente cansados e
desmotivados, implicando diretamente em seu desenvolvimento e em sua
aprendizagem. Consequentemente, seu rendimento escolar/acadêmico se torna um
grande problema, o que posteriormente pode ocasionar em uma profunda tensão e
até mesmo em crises de ansiedade.
A educação
que queremos contém condições de ensino favoráveis para todos. E para que isso
se torne realidade, absolutamente todas as particularidades do aluno devem ser
notadas, inclusive seu contexto fora da escola/universidade. De modo que não
apenas a localidade de sua residência seja considerada, mas também o seu árduo
trajeto.
Referências:
1. FEIJÓ, Patrícia Collat Bento. Transporte escolar: a obrigação do Poder
Público Municipal no desenvolvimento do programa: aspectos jurídicos relevantes.
Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 214. Disponível em:
<https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1713/transporte-escolar-obrigacao-poder-publico-municipal-desenvolvimento-programa-aspectos-juridicos-relevantes>
Acesso em: 30 nov. 2018.
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