segunda-feira, 3 de junho de 2019


O ENSINO DA LÍNGUA INGLESA QUE 

TEMOS/O ENSINO DA LÍNGUA INGLESA 
QUE QUEREMOS 

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                                                                             André Vinícius Ferreira Dias 

Antes de tudo gostaria de falar o motivo do meu tema que surgiu não apenas por eu estar cursando Letras Inglês (licenciatura), mas principalmente pela incerteza do que o futuro reserva para todos nós professores e alunos da educação básica, ainda mais com a reforma do ensino médio.
Primeiramente é importante ressaltar o poder que uma língua traz consigo, cultural; social e econômico. Isso fica ainda mais nítido quando tratamos do inglês, é comum no brasil o conhecimento e domínio de uma língua estrangeira ser visto como um “pré-requisito” para se ter um bom emprego e consequentemente a tão sonhada ascensão social. Entretanto para que isso seja realmente possível, é necessário um ensino de qualidade que atenda a todos sem distinção de classe, o que é de conhecimento geral, não ocorre.
Portanto algo que teoricamente deveria aumentar as oportunidades de conhecimento e econômica da grande população que mais necessita tornou-se mais uma arma a favor da desigualdade social o que acaba ferindo o artigo 205 da nossa constituição federal que diz que:

" A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

De forma em que a falta de infraestrutura das escolas públicas, assim como o material escolar e a desvalorização do professor faz com que os alunos que necessitam e vão a estas escolas tenham um ensino totalmente prejudicado comparado aos de instituições particulares tanto escolas quanto as casas de idiomas.
Mas se por um lado o ensino a língua inglesa vem sendo negligenciado poderá agora ter um papel dominador sobre o estudante, com a lei 13.1415 art.3 § 4o

 “Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino”.

 Já que a educação tem sido utilizada no brasil à vontade de quem estar no poder, e agora com a ascensão de um presidente de extrema-direita que pretende fazer bom proveito da base curricular dos alunos focando o ensino apenas nas linguagens (língua portuguesa e inglesa) e matemática, onde a educação será determinada pela lógica capitalista afim de focar no processo profissionalizante tirando quaisquer chances de incentivar um ensino crítico aos alunos, o que começará desde cedo, de acordo com a lei 13.1415 da constituição federal art.2 § 5o

“No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.”.
Tudo isso faz com que o pensamento do linguista Charles F. Meyer seja jogado no ralo de que “O verdadeiro objetivo do ensino de línguas deve ser o de formar indivíduos capazes de interagir com pessoas de outras culturas e diferentes modos de pensar e agir. O que significa transformar-se em um cidadão do mundo” em “English Corpus Linguistics, an Introduction”.

Portanto o ensino da língua inglesa que queremos e precisamos é primeiramente realmente termos um ensino, segundo, um ensino em que não nos torne criaturas engessadas ou seres não pensantes criados e treinados apenas para trabalhar, pois essa não é função da educação, e as linguagens fazem parte desta educação o que faz com que ela deva ser usada afim de construir um mundo menos desigual e não o contrário.

Referências bibliográficas
MEYER. Charles F. English Corpus Linguistics, an Introduction. University of Cambridge. 7 de Abril de 2002.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Art. 205. Lei 13.1415.


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