O ENSINO DA LÍNGUA INGLESA QUE
TEMOS/O ENSINO DA LÍNGUA INGLESA
QUE QUEREMOS
André Vinícius Ferreira Dias
Antes
de tudo gostaria de falar o motivo do meu tema que surgiu não apenas por eu
estar cursando Letras Inglês (licenciatura), mas principalmente pela incerteza
do que o futuro reserva para todos nós professores e alunos da educação básica,
ainda mais com a reforma do ensino médio.
Primeiramente
é importante ressaltar o poder que uma língua traz consigo, cultural; social e
econômico. Isso fica ainda mais nítido quando tratamos do inglês, é comum no
brasil o conhecimento e domínio de uma língua estrangeira ser visto como um
“pré-requisito” para se ter um bom emprego e consequentemente a tão sonhada
ascensão social. Entretanto para que isso seja realmente possível, é necessário
um ensino de qualidade que atenda a todos sem distinção de classe, o que é de
conhecimento geral, não ocorre.
Portanto
algo que teoricamente deveria aumentar as oportunidades de conhecimento e econômica
da grande população que mais necessita tornou-se mais uma arma a favor da
desigualdade social o que acaba ferindo o artigo 205 da nossa constituição
federal que diz que:
" A educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
De
forma em que a falta de infraestrutura das escolas públicas, assim como o
material escolar e a desvalorização do professor faz com que os alunos que
necessitam e vão a estas escolas tenham um ensino totalmente prejudicado
comparado aos de instituições particulares tanto escolas quanto as casas de
idiomas.
Mas
se por um lado o ensino a língua inglesa vem sendo negligenciado poderá agora
ter um papel dominador sobre o estudante, com a lei 13.1415 art.3 § 4o
“Os currículos do
ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão
ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o
espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários
definidos pelos sistemas de ensino”.
Já que a educação tem sido utilizada no brasil
à vontade de quem estar no poder, e agora com a ascensão de um presidente de
extrema-direita que pretende fazer bom proveito da base curricular dos alunos
focando o ensino apenas nas linguagens (língua portuguesa e inglesa) e
matemática, onde a educação será determinada pela lógica capitalista afim de
focar no processo profissionalizante tirando quaisquer chances de incentivar um
ensino crítico aos alunos, o que começará desde cedo, de acordo com a lei
13.1415 da constituição federal art.2 § 5o :
“No
currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua
inglesa.”.
Tudo
isso faz com que o pensamento do linguista Charles F. Meyer seja jogado no ralo
de que “O verdadeiro objetivo do ensino
de línguas deve ser o de formar indivíduos capazes de interagir com pessoas de
outras culturas e diferentes modos de pensar e agir. O que significa
transformar-se em um cidadão do mundo” em “English Corpus Linguistics, an
Introduction”.
Portanto o ensino da língua inglesa que queremos e precisamos
é primeiramente realmente termos um ensino, segundo, um ensino em que não nos
torne criaturas engessadas ou seres não pensantes criados e treinados apenas
para trabalhar, pois essa não é função da educação, e as linguagens fazem parte
desta educação o que faz com que ela deva ser usada afim de construir um mundo
menos desigual e não o contrário.
Referências
bibliográficas
MEYER. Charles F. English
Corpus Linguistics, an Introduction. University of Cambridge. 7 de Abril de 2002.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:
Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Art. 205. Lei 13.1415.
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