A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO DAS LEIS DA EDUCAÇÃO PARA A SOCIEDADE
Ana Sabrina de Abreu
1. OS ALUNOS E O CONHECIMENTO DAS LEIS
EDUCACIONAIS
O papel do aluno é fundamental no aspecto de conhecer os
direitos da educação, sobretudo porque essas leis são direcionadas para ele.
Sempre que falamos sobre os indivíduos que estão associados ao conhecimento das
leis de educação a escola estará envolvida, pois é ela é a precursora tanto do
conhecimento geral, quanto de fomentar os alunos e todos aqueles que fazem
parte do âmbito escolar e da sociedade a conhecerem as leis da educação. Assim
como os pais, e toda a sociedade, o aluno que conhece pode passar a exigi-las
caso estas não estejam sendo cumpridas. Trazendo uma realidade no momento atual
que estamos vivendo em Brasília/DF, o atual governador Ibanês Rocha entregou
uma proposta á Câmara Legislativa do Distrito Federal onde está proposto o fim
do passe livre estudantil, que foi instituído no ano de 2010. A Constituição
Federal assegura, de acordo com o artigo 208 , inciso VII:
Artigo
208: O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
VII- atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Diante dessa decisão do atual governador, e sabendo que, de
acordo com a Constituição Federal o dever do Estado é oferecer também
transporte escolar os estudantes ficaram encolerizados com tal decisão, a ponto
de definirem protestos a fim de garantir que o passe livre permaneça. Esse é um
exemplo da importância do conhecimento das leis da educação. Além dessa lei há
algumas decisões pautadas no STF – Superior Tribunal de Justiça que garantem a
liberdade e gratuidade do estudante de estudar longe de casa com transporte
alternativo gratuito. Outra situação que pode ocorrer é no que diz respeito as
matérias oferecidas na escola, saber quais são obrigatórias e quais são facultativas.
A lei rege, por exemplo, que o ensino religioso seja uma matéria de matrícula
facultativa, o que muitas vezes não ocorre, pois o estudante se sente inibido
de não participar de uma matéria onde, majoritariamente, toda a classe está
presente, já que a maioria das religiões ofertadas são cristãs, e com isso
alcança a grande maioria dos alunos por ser a religião que predomina no
Ocidente. Essa questão também está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, no artigo 33:
Art. 33. O ensino religioso, de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de
22.7.1997)
Por falta de conhecimento do aluno, e até mesmo dos pais
que deveriam apoiar o aluno nesse momento, ocorre que o aluno sente-se na
obrigação de realizar as atividades propostas dessa matéria, sem saber que a
matrícula desta disciplina é facultativa.
Ainda sobre uma questão atual, o então presidente da
república, está com uma proposta em seu plano de educação de direcionar
determinada religião as crianças do ensino infantil, isso quer dizer que ele
quer implementar desde das creches, isso quer dizer que já será oferecido um
ensino confessional. De acordo com uma decisão do STF- Superior Tribunal de
Justiça, foi declarado no ano de 2017 que não é institucional essa medida. É
uma medida um tanto covarde, já que estamos falando de crianças de 0 a 3 anos,
que ainda não tem um entendimento pleno do que significa escolher uma religião,
uma vez que seus pais podem te religiões que não estão de acordo com aquelas
oferecidas pela escola e, apesar de poder escolher qualquer outra escola que
esteja de acordo com a religião dos pais/família, ainda assim a criança não
sabe ao que de fato está sendo designada, pois não está com pensamento formado
sobre o que deseja para si. O ensino confessional não permite que a criança
conheça outras religiões e decida com uma idade mais madura o que gostaria de
seguir como religião, e ainda, se gostaria.
Portanto, o maior protagonista da
educação, que é o aluno tem um dever importante de conhecer as leis para que assim
possa entender se o que está ocorrendo dentro do contexto político e econômico
e se está de acordo com o que está
descrito na Constituição Federal e nas demais leis educacionais.
2. A SOCIEDADE E A ESCOLA
Toda a sociedade deveria conhecer não só as leis
educacionais, mas todas as outras, para que possa exigir do Estado o que está
proposto na Constituição Federal. A sociedade inclui todas as pessoas, pais,
professores, gestores, estudantes, e até aqueles que não se encaixam nesses
grupos. É a sociedade geral. Pensando que a educação é um caminho para melhorar
o futuro e tornar o país mais desenvolvido temos que lutar sempre por uma
educação de qualidade pois é um dos investimentos, senão o único, que resulta
em melhorias para o país, como desenvolvimento científico, tecnológico,
econômico. Além de ser um investimento colaborativo para o âmbito social é um
investimento pessoal, para a vida do próprio estudante, pois o conhecimento
trabalha pelo desenvolvimento do indivíduo, de torná-lo um cidadão capaz de
argumentar, de discutir e fazer reflexões daquilo que lhe for proposto. De
acordo com o artigo 205 da Constituição Federal:
Art. 205. A educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Historicamente no que se diz respeito á educação, sempre
tivemos uma educação elitizada, isso quer dizer que somente as pessoas de alta
classe tiveram oportunidade de iniciar e levar adiante os estudos, isto porque
só a partir da Constituição de 1934 que a educação iniciou seu processo de
democratização , ou seja, todos podiam ter acesso. Atualmente diz-se ainda
democrática, no entanto com tantas diferenças econômicas e sociais é muito
desproporcional ainda o número de pessoas de classe baixa que possuem acesso
integral á educação. Portanto a educação é um direito de todos, e é importante
que as pessoas tenham reconhecimento para que possa ser exigido no momento que
este for negado, como afirmações de que não há vagas para efetivação de
matrículas, ou negar o transporte gratuito á uma criança/adolescente que não
teve oportunidade de estudar próximo de casa. A escola tem um papel importante
também, de ajudar na conscientização e na demonstração de que as leis existem,
ela é parte fundamental e incentivadora para que além dos alunos, a comunidade,
os pais, e a sociedade no geral reconheça a importância das leis. É importante
o investimento da escola em projetos e eventos que passem esse conhecimento
político para os alunos.
CONCLUSÃO:
Este artigo conclui que a partir do conhecimento das leis
educacionais por parte tanto dos alunos como da sociedade no geral é possível
buscar seus direitos a partir do que o Estado propõe na Constituição Federal e
em suas ramificações. Devido a esse conhecimento essencial é importante que
haja projetos pedagógicos nas escolas, que é a precursora principal desse
conhecimento, para que assim incentive não só os alunos, mas também a
comunidade a ter um acesso sobre seus direitos dando assim oportunidade para
que estes sejam exigidos e cumpridos de forma correta.
BIBLIOGRAFIA
CURY, Carlos Roberto Jamil. DIREITO
À EDUCAÇÃO: DIREITO À IGUALDADE, DIREITO À DIFERENÇA
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