domingo, 2 de junho de 2019

DIREITO A TRANSPORTE PARA TER DIREITO À EDUCAÇÃO: A SEGREGAÇÃO GEOGRÁFICA E A INEFICIÊNCIA DO TRANSPORTE URBANO DE BRASÍLIA 

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                                                                                                Victoria Italiano 

Pra se falar de direito à educação é necessário passar por outras prerrogativas que possibilitam o acesso a tal educação, uma dessas prerrogativas é justamente o direito ao transporte, afinal, para ser educado, o estudante tem que ser capaz de chegar a instituição de ensino. Para entender a questão do direito à educação aliado ao direito de locomoção, faz-se necessário um breve panorama da capital do país no que diz respeito à ocupação do espaço geográfico e ao transporte urbano.
Brasília foi construída sob o signo do planejamento, seus idealizadores objetivavam uma utopia, mas como a vida não se deixa regular por planejamentos estanques, a cidade cresceu e cresceu em periferias, tracejada pelas desigualdades sociais que se refletem na estrutura geográfica, fortemente marcada pelo afastamento dos mais pobres, nas palavras do doutor em geografia, Igor Catalão:

Para tentar manter o Plano Piloto modernista [...] em que todos os segmentos sociais conviveriam harmonicamente, o poder público tomou decisões e realizou ações que afastaram as classes baixas para as periferias distantes, reproduzindo espacialmente a segregação social [...] p. 45

Além da segregação geográfica, o direto ao acesso à educação é fortemente prejudicado em Brasília pela ineficiência e má qualidade do transporte público. Segundo o portal de notícias G1,  um levantamento feito pelo instituto de pesquisa americano Expert Market apontou  Brasília entre os 10 piores sistemas de transporte público do mundo,  com uma média de 28 minutos de espera apenas para o embarque, considerando-se também o tempo de viagem, por exemplo, de Ceilândia ao Plano piloto, em horários não movimentados, o percurso dura cerca de 40 minutos, temos então uma média de 1 hora e 10  minutos, aproximadamente, das periferias ao centro.
Lavando em consideração a segregação geográfica, é óbvio que, no planejamento urbano de Brasília, a universidade, uma instituição de enorme relevância, seria posta no centro. A marginalização dos grupos menos favorecidos passa também pela dificuldade de acesso aos níveis mais elevados do ensino, pois, embora existam tentativas de descentralização da UnB, através da construção de campi universitários em cidades periféricas, a maior parte dos cursos ofertados ainda encontra-se exclusivamente no Campus Darcy Ribeiro, localizado no centro de Brasília.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 5º, define o acesso à educação básica obrigatória como um direito público subjetivo, devendo ser efetivado pelo Estado e podendo ser exigido pelos cidadãos, umas das estratégias para a efetuação desse direito é justamente a garantia de transporte para as crianças das redes públicas estadual e municipal. O transporte dos alunos é uma obrigação legal, um direito que subsidia a educação. A educação superior, por outro lado, não é um direito público subjetivo, ou seja, o ensino superior é um direito adquirido por meritocracia, mas uma vez adquirido, não deixa de ser um direito. Fazendo uso da hermenêutica jurídica, poderíamos concluir, portanto, que a Universidade e a esfera do poder público que a sustenta (seja o poder federal, estadual ou municipal), tem um dever a cumprir para com o transporte dos alunos. Em Brasília, esse dever tem sido efetivado por meio do passe livre estudantil e , na UnB, dos ônibus Intercampi, que são meios falhos e cheios de problemas, mas que têm se mostrado como uma alternativa viável à segregação sócio-geográfica que marca as relações sociais da Capital do país. A educação que temos não entende que sem locomoção não há educação, mas a educação que queremos será pautada na consciência de que para sermos um sociedade minimamente evoluída, temos que compreender, entre outras coisas, que qualidade de transporte é um direito exigido pela dignidade da pessoa humana e educação é um dever, não apenas social, mas de caráter transformador.

Bibilografia:

CATALÃO, I. Brasília, metropolização e espaço vivido: práticas especiais e vida quotidiana na periferia goiana da metrópole [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. 156 p. ISBN 978-85-7983-105-8. Disponível em: <http://books.scielo.org>. Acesso em: 27 de novembro de 2018
G1 Distrito Federal: notícias e vídeos da Globo. Brasília está entre os 10 piores sistemas de transporte público do mundo. Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/brasilia-esta-entre-os-10-piores-sistemas-de-transporte-publico-do-mundo-diz-estudo.ghtml> Acesso em: 27 de novembro de 2018
Planalto — Governo do Brasil - Governo Federal. Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm> Acesso em: 27 de novembro de 2018

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