segunda-feira, 3 de junho de 2019



DIREITO À EDUCAÇÃO 

Resultado de imagem para EDUCAÇAO
                                                                      Anna Quitéria Carneiro de Menezes 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O direito a educação foi consagrado pela primeira vez em nossa Constituição Federal de 1988 como um direito social (artigo 6 ° CF/88). Com isso, o Estado passou formalmente a ter obrigação de garantir educação de qualidade a todos os brasileiros. È importante ressaltar, porém, que o Poder público não é o único responsável pela garantia desse direito. Conforme previsto no artigo 205 da Constituição Federal, a educação também é dever da família e a sociedade cabe promover, incentivar e colaborar para realização desse direito. Especificamente em relação às crianças e aos adolescentes, tanto a Constituição Federal (artigo 277 CF/88) como o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4° da Lei. 8.069/90) preveem que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar os direitos fundamentais desses sujeitos, e aí se inclui a educação, com absoluta prioridade. 
            O Estado, por meio de todos os seus poderes (executivo, legislativo e judiciário) e níveis da federação (União, Estado, Municípios), deve efetivar os direitos e garantias constitucionais, o que significa não só oferecer as condições para o exercício do direito, como também fiscalizar o seu cumprimento. Para tanto, existem várias instituições do poder público que possuem, dentre suas atribuições, a função de cuidar pela observância do direito a educação, tais como: as Coordenadorias de Educação (escolas municipais), Diretorias Regionais de Ensino (escolas estaduais), Secretarias de Educação (estadual e municipal), Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, etc. Os poderes executivos têm como função principal, no que tange o direito á educação, promover essa política social básica, isso significa que esses poderes são obrigados a oferecer uma rede regular de ensino em todos os âmbitos e cuidar da gestão dessa rede. A lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) determina que a União cabe a função de estabelecer uma política nacional de educação, especialmente por meio de leis. Os Estados, segundo a LDB, devem oferecer o ensino fundamental gratuito e priorizar o ensino médio. E aos municípios cabe prover o ensino infantil
 (creche e pré-escola) e priorizar o ensino fundamental. Caso estas autoridades não cumpram o que a lei determina, elas podem ser responsabilizadas judicialmente por isso.
        Podemos dizer que a educação como um direito fundamental estrutura-se como um dever compartilhado entre Estado, família e sociedade, O Poder Público, como um dos responsáveis pelo fomento á educação, deve promover ações não só no âmbito de elaboração de leis (legislativo), mas também exercendo o papel de protetor e fiscalizador desse direito (judiciário).Num pais marcado por desigualdade como o Brasil, onde a distribuição de direitos espelha essa desigualdade, garantir o direito a educação é, sem dúvida, uma prioridade e um passo fundamental na consolidação da cidadania.

Referências:
Senado Federal
Lei 8.069/90
Constituição Federal 1988
Anotações em sala de aula

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A CULTURA NA EDUCAÇÃO: CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA IDENTIDADE                                                                    ...