DIREITO À EDUCAÇÃO
Anna Quitéria Carneiro de Menezes
Art. 205. A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O direito a
educação foi consagrado pela primeira vez em nossa Constituição Federal de 1988
como um direito social (artigo 6 ° CF/88). Com isso, o Estado passou
formalmente a ter obrigação de garantir educação de qualidade a todos os
brasileiros. È importante ressaltar, porém, que o Poder público não é o único
responsável pela garantia desse direito. Conforme previsto no artigo 205 da
Constituição Federal, a educação também é dever da família e a sociedade cabe
promover, incentivar e colaborar para realização desse direito. Especificamente
em relação às crianças e aos adolescentes, tanto a Constituição Federal (artigo
277 CF/88) como o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4° da Lei.
8.069/90) preveem que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar os
direitos fundamentais desses sujeitos, e aí se inclui a educação, com absoluta
prioridade.
O Estado, por meio de todos os seus
poderes (executivo, legislativo e judiciário) e níveis da federação (União,
Estado, Municípios), deve efetivar os direitos e garantias constitucionais, o
que significa não só oferecer as condições para o exercício do direito, como
também fiscalizar o seu cumprimento. Para tanto, existem várias instituições do
poder público que possuem, dentre suas atribuições, a função de cuidar pela
observância do direito a educação, tais como: as Coordenadorias de Educação
(escolas municipais), Diretorias Regionais de Ensino (escolas estaduais),
Secretarias de Educação (estadual e municipal), Defensoria Pública, Ministério
Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente, etc. Os poderes executivos têm como função principal,
no que tange o direito á educação, promover essa política social básica, isso
significa que esses poderes são obrigados a oferecer uma rede regular de ensino
em todos os âmbitos e cuidar da gestão dessa rede. A lei de Diretrizes e Bases
da Educação (Lei 9.394/96) determina que a União cabe a função de estabelecer
uma política nacional de educação, especialmente por meio de leis. Os Estados,
segundo a LDB, devem oferecer o ensino fundamental gratuito e priorizar o
ensino médio. E aos municípios cabe prover o ensino infantil
(creche e pré-escola) e priorizar o ensino
fundamental. Caso estas autoridades não cumpram o que a lei determina, elas
podem ser responsabilizadas judicialmente por isso.
Podemos dizer que a educação como um
direito fundamental estrutura-se como um dever compartilhado entre Estado,
família e sociedade, O Poder Público, como um dos responsáveis pelo fomento á
educação, deve promover ações não só no âmbito de elaboração de leis
(legislativo), mas também exercendo o papel de protetor e fiscalizador desse
direito (judiciário).Num pais marcado por desigualdade como o Brasil, onde a
distribuição de direitos espelha essa desigualdade, garantir o direito a
educação é, sem dúvida, uma prioridade e um passo fundamental na consolidação
da cidadania.
Referências:
Senado Federal
Lei 8.069/90
Constituição
Federal 1988
Anotações em
sala de aula
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