terça-feira, 11 de junho de 2019



O ACESSO À EDUCAÇÃO 

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                                                                             Fábio Roberto 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho[i]

Temos por lei que todos têm direito à educação, e até o ensino médio e o superior o Estado tem o dever de fornecer acesso gratuitamente. Mas somos confrontados com diversas realidades onde o apoio e o estimulo a continuar os estudos são poucos, pois temos uma sociedade que cobra outras demandas e não incentiva muito a continuação nos estudos, uma cultura que estimula outros fazeres e um governo que até desenvolve alguns programas de apoio, mas sempre com grandes burocracias.
Após o termino do ensino médio, muitos deixam de priorizar suas carreiras acadêmicas, principalmente se o estudante se encontra em situação de baixa renda financeira, pois se deparam com a necessidade de arrumar um emprego, pois precisam de dinheiro seja para se manter ou manter sua família, buscar uma estabilidade financeira, algumas vezes até mesmo com o intuito de futuramente ingressar em uma faculdade privada, pois não conseguiu adentrar uma pública.
O Estado oferece o acesso a uma Universidade Publica,  mas temos uma série de fatores que dificultam o ingresso, pois ainda temos uma elitização enorme no ensino superior e um esquema de aprovação nas faculdades que se pretende meritocrático, que consiste em provas de conhecimento em que filtram e selecionam os alunos que tem a “capacidade” de adentrar ao ensino público, e aos que não tiveram êxito na tentativa de adentrar o ensino superior resta tentar novamente ou buscar o ensino privado.
Uma das problematizações deste meio de entrada ao ensino superior público é a capacitação dos alunos. O ensino básico, que é de extrema importância, fornecido pelo governo se encontra em péssimas condições e má administrado, onde podemos ver escolas sucateadas, sem professores ou com uma grande desvalorização do professor, com pouco investimento em materiais didáticos, na estrutura, no suporte aos alunos e suas necessidades, onde essa “priorização” por acolher e incluir a todos coloca em segundo plano o desenvolvimento de uma melhor qualidade de ensino, e entre muitos outros exemplos. Exemplos tais que influenciam no aprendizado e na capacitação do aluno de escola pública em busca de uma vaga em uma universidade pública. Diferenciando-se assim do ensino privado, que por muitas vezes de melhor qualidade de ensino e capacitação, com diferente ritmo de aprendizagem, frequentada em grande maioria por alunos com boas condições financeiras e acesso a cursos preparatórios (cursos que indivíduos de baixa renda teriam mais dificuldades em bancar).
Nos últimos tempos a procura e o interesse em cursar o ensino superior (ou até mesmo o ensino técnico) aumentaram, pois a competitividade (econômica-social) no mercado de trabalho visa cada vez mais profissionais qualificados para os cargos. E em busca de melhores empregos, a busca por capacitações de maior qualidade aumentou, e o interesse no ensino superior passa a ser não prioritariamente para adquirir mais conhecimentos e melhor capacitação como profissional e ser humano, e sim com o único intuito de conseguir uma estabilidade financeira que um emprego melhor pode dar.
Essa competitividade realça a desigualdade social onde os que têm mais acesso, conseguem as melhores oportunidades, gerando maior desinteresse por parte dos menos favorecidos e “o direito ao conhecimento e à aprendizagem é substituído pelas aprendizagens mínimas para a sobrevivência.”[ii]  Os acessos a educação ainda são vistos apenas como meios para melhor renda financeira ou com viés econômico e não como oportunidade de um crescimento pessoal, cultural, humano, e como meio para combater a desigualdade, e formar seres autônomos que valorizam e respeitam sua cultura e seus conhecimentos tal qual Paulo Freire[iii] diz, pois afinal o acesso a estudo de qualidade e conhecimento é direito de todos.


[i] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
[ii][ii] LIBANEO, José Carlos. O dualismo perverso da escola pública brasileira: escola do conhecimento para os ricos, escola do acolhimento social para os pobres. Educação e Pesquisa, São Paulo, p. 11, 2012. 
[iii]  FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo, Paz e Terrra, 1996.

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