EDUCAÇÃO INCLUSIVA E SUAS PROBLEMÁTICAS
Segundo Miranda (2003), a educação especial passou por quatro fases: a primeira marcada pela negligência, pois os deficientes eram abandonados; a segunda marcada pela institucionalização, na qual esses eram segregados e protegidos em instituições residenciais; a terceira marcada pelo desenvolvimento de escolas e/ ou classes especiais de ensino e a quarta é marcada pela integração social dos indivíduos, já na década de 70.
Nesse sentido, percebe-se que a educação especial, principalmente a inclusiva, é bastante nova, porém ela ainda contém traços do sistema de ensino antigo. Assim, a realidade atual da educação brasileira foi surpreendida com a inclusão das crianças especiais - com alunos enturmados por séries, currículo organizado por disciplinas, conteúdos selecionados por coordenadores pedagógicos, pelos livros didáticos, enfim, por uma inteligência que define os saberes úteis e a sequência que devem ser ensinados - realidade essa, que já refletia a incapacidade de atender a diversidade, homogeneizando o atendimento, imaginemos em contexto de inclusão de todos, (BIAGGIO, 2007).
A Constituição Federal de 1988 garante o acesso de todos à educação. De acordo com Lisniowski, o artigo 205 da constituição se refere à responsabilidade do poder público no que tange à educação de todos e seus objetivos. Pois, uma vez dada a garantia de acesso e permanência com sucesso nas escolas comuns regulares para pessoas com necessidades educacionais especiais, isso significa um patamar imprescindível de cidadania para pessoas com deficiência, na opinião de especialistas. Já que a sua inclusão nos ambientes comuns de aprendizagem, oferecendo todas as condições de acessibilidade, possibilita o preparo para a inserção nos espaços sociais, incluindo o mercado de trabalho, (BIAGGIO, 2007).
Além disso, o artigo 208 da constituição no inciso III também garante “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, (LISNIOWSKI). No entanto, ao se observar a meta 4 do PNE, percebe-se que não se tem dados gerais de pessoas com necessidades educacionais especiais no Brasil. Desse modo, não se sabe também, quantos deles estão fora da escola.
Atualmente, a inclusão prevê o atendimento de crianças com necessidades especiais em classes regulares, com obrigatoriedade de atendimento inclusive em creches e pré-escolas. Contudo, as barreiras são grandes para alcance do êxito. Pois, ainda há uma falha na formação dos docentes, ou seja, são poucos profissionais que possuem formação específica, além da precária infraestrutura, “a carência de recursos pedagógicos e a quantidade de demanda muito superior à oferta de atendimento especializado para esses alunos”, (MIRANDA, 2004).
Isto posto, pode-se concluir que a educação que queremos é uma que o Estado consiga garantir todo um sistema educacional inclusivo, portanto flexível, salas de recursos multifuncionais, etc. Assim, como exposto no observatório do PNE é uma educação que primeiro se preocupe em saber a demanda de pessoas com necessidades educacionais especiais para poder fornecer atendimento especializado necessário, principalmente na classe regular, devido a isso é necessário que se desenvolva um indicador para o monitoramento desta meta, além de investir na formação de educadores, aprimorar as práticas pedagógicas, estabelecer acessibilidade arquitetônica e tecnológica dos espaços e promover a inclusão desses alunos nas classes regulares.
Referências:
MIRANDA, Arlete Aparecida Bertoldo. História, deficiência e educação especial. Revista HISTDBR, Campinas, 2004
BIAGGIO, Rita de. A inclusão de crianças com deficiência cresce e muda a prática das creches e pré-escolas. Revista CRIANÇA do professor de educação infantil, Ministério da Educação, Brasília, edição 44, novembro de 2007.
LISNIOWSKI, Simone Aparecida. Legitimidade jurídico-democrática do direito à educação. http://www.observatoriodopne.org.br/indicadores/metas/4-educacao-especial-inclusiva/indicadores
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