POR UMA EDUCAÇÃO CONSTITUCIONAL
“A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
“-Constituição Federal (CF) 88. É perceptível nesse artigo o acesso à educação
garantida para todos, ou seja, sem distinção, porém ao notar os acontecimentos
do Brasil percebemos que, este fato não está sendo cumprindo, em 2017 segundo o
G1 o país possuí cerca de 2,5 milhões de crianças fora das escolas, número que atinge
principalmente os mais vulneráveis, e de importância citar a inúmeras razões
para o aumento da evasão escolar ,como por exemplo a gravidez precoce, a
necessidade de trabalhar para ajudar financeiramente a família, entre inúmeras
outras.
Além
desse fato, a educação contemporânea tem se perpetuado como uma mercadoria nas
mãos do governo, visando que uma educação de qualidade é uma afronta para os
detentores do poder, procuram então combater as mentes pensantes e enquadrar o
pensamento do governo regente do povo a partir da educação. “Uma mecânica do
poder está nascendo; ela define como se pode ter domínio sobre o corpo dos
outros, não simplesmente para que faça, o que se quer, mas para que se operem
como se quer” -Foucault. Através desse pensamento a educação e um tema bastante
abordado, e novas formas de condução tem sido debatidas e tentativas de novos
projetos serem aprovados, que ao primeiro olhar sem uma analise parece bastante
convivente e atraente, com a propaganda de acabar com a ideologia tratada como
uma doença para o governo, chamando atenção para a falsa neutralidade da
proposta ,porém feita uma análise e perceptível uma ideologia vigente do
governo atual.
O
projeto escola sem partido visa justamente os pontos citados acima, porém vale
ressaltar o mesmo menciona pontos da constituições e nos artigos do projeto
leva a uma contradietariedade, como o art.4 , inciso v que aborda o respeito ao
direito que seus filhos recebam a educação moral de acordo com as próprias convicções,
tal ponto leva nós a crer que matérias, cujo pais não estão de acordo não serão
abordadas em sala de aula levando em contrapartida o art. 7 sobre o canal de
reclamações, e a pena de responsabilidade ,atribuindo não só o que é lecionado
em sala de aula, mas os conteúdos nos materiais didáticos, tais pontos entram
em divergência com o artigo 206 da constituição federal que visa o direito do
pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
As escolas militares ,a educação em
domiciliar e educação religiosa são ideias que originam da mesma ideologia,
tornando a educação uma ferramenta de doutrina e não uma porta de abertura para
criar pessoas críticas aos diversos assuntos, assim criando robôs programados
para fazer e agir conforme o governo deseja , tampando os olhos e ouvidos da
população para a realidade da situação vigente, e os inúmeros uso do poder de
forma ilegal, para alimentar a ganância dos detentores de capital e poder.
Concluímos, que a escola parece
perder seu sentido e valor social, por isso a escola que queremos é uma que
segue os princípios e direitos descritos na
constituição, uma escola acessível a todos e de qualidade, que exista
apoio ao estudante para que assim ele consiga persistir nessa jornada acadêmica
e não tenha que abandonar por diversos motivos, que se preocupe com alimentação
e transporte do estudante , que amplie o acesso para a cultura, que tenha
conteúdos de multiculturalismo, que tornem pessoas críticas, que aceitem as
diferencias e não uma escola que professores e alunos não tenham liberdade de
transmitir quem eles são.
Bibliografias:
Projeto
de Lei do Senado N.193,de 2016
Constituição
Federal de 1988
Projeto
de lei N.867,de 2015
Lei
N.9.394,de 20 de dezembro de 1996
Livro
Vigiar e Punir de Foulcalt
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