segunda-feira, 3 de junho de 2019

POR UMA EDUCAÇÃO CONSTITUCIONAL 

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                                                                                Aurora Melchiades Carvalho Lopes 

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho “-Constituição Federal (CF) 88. É perceptível nesse artigo o acesso à educação garantida para todos, ou seja, sem distinção, porém ao notar os acontecimentos do Brasil percebemos que, este fato não está sendo cumprindo, em 2017 segundo o G1 o país possuí cerca de 2,5 milhões de crianças  fora das escolas, número que atinge principalmente os mais vulneráveis, e de importância citar a inúmeras razões para o aumento da evasão escolar ,como por exemplo a gravidez precoce, a necessidade de trabalhar para ajudar financeiramente a família, entre inúmeras outras.
Além desse fato, a educação contemporânea tem se perpetuado como uma mercadoria nas mãos do governo, visando que uma educação de qualidade é uma afronta para os detentores do poder, procuram então combater as mentes pensantes e enquadrar o pensamento do governo regente do povo a partir da educação. “Uma mecânica do poder está nascendo; ela define como se pode ter domínio sobre o corpo dos outros, não simplesmente para que faça, o que se quer, mas para que se operem como se quer” -Foucault. Através desse pensamento a educação e um tema bastante abordado, e novas formas de condução tem sido debatidas e tentativas de novos projetos serem aprovados, que ao primeiro olhar sem uma analise parece bastante convivente e atraente, com a propaganda de acabar com a ideologia tratada como uma doença para o governo, chamando atenção para a falsa neutralidade da proposta ,porém feita uma análise e perceptível uma ideologia vigente do governo atual.
O projeto escola sem partido visa justamente os pontos citados acima, porém vale ressaltar o mesmo menciona pontos da constituições e nos artigos do projeto leva a uma contradietariedade, como o art.4 , inciso v que aborda o respeito ao direito que seus filhos recebam a educação moral de acordo com as próprias convicções, tal ponto leva nós a crer que matérias, cujo pais não estão de acordo não serão abordadas em sala de aula levando em contrapartida o art. 7 sobre o canal de reclamações, e a pena de responsabilidade ,atribuindo não só o que é lecionado em sala de aula, mas os conteúdos nos materiais didáticos, tais pontos entram em divergência com o artigo 206 da constituição federal que visa o direito do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
            As escolas militares ,a educação em domiciliar e educação religiosa são ideias que originam da mesma ideologia, tornando a educação uma ferramenta de doutrina e não uma porta de abertura para criar pessoas críticas aos diversos assuntos, assim criando robôs programados para fazer e agir conforme o governo deseja , tampando os olhos e ouvidos da população para a realidade da situação vigente, e os inúmeros uso do poder de forma ilegal, para alimentar a ganância dos detentores de capital e poder.
            Concluímos, que a escola parece perder seu sentido e valor social, por isso a escola que queremos é uma que segue os princípios e direitos descritos na  constituição, uma escola acessível a todos e de qualidade, que exista apoio ao estudante para que assim ele consiga persistir nessa jornada acadêmica e não tenha que abandonar por diversos motivos, que se preocupe com alimentação e transporte do estudante , que amplie o acesso para a cultura, que tenha conteúdos de multiculturalismo, que tornem pessoas críticas, que aceitem as diferencias e não uma escola que professores e alunos não tenham liberdade de transmitir quem eles são.

Bibliografias:
Projeto de Lei do Senado N.193,de 2016
Constituição Federal de 1988
Projeto de lei N.867,de 2015
Lei N.9.394,de 20 de dezembro de 1996
Livro Vigiar e Punir de Foulcalt

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