DÍVIDA PÚBLICA E SUCATEAMENTO DA UNB
Florentina Oliveira Machado
Dívida pública advém de compromisso assumido
quando Entes públicos (municípios, estados e União), para realizarem projetos
de interesses coletivos ou honrarem o pagamento de dívidas, recorrem a
empréstimos bancários em bancos nacionais ou estrangeiros. Mas, de acordo com Fattorelli (2015), a “dívida pública é um esquema de
corrupção institucionalizado”. A Autora integrou equipe que investigou o caso
da Grécia e do Equador e afirma que na Grécia a dívida pública é um
“esquema” controlado por bancos e grandes empresas. No caso brasileiro (esquema
similar), em 2014 os juros subiram de 251,1 bilhões de reais para 334,6
bilhões. Isso se explica pela existência de um “sistema da dívida”, que se
utiliza do instrumento “dívida pública”
para desviar recursos públicos em direção ao sistema financeiro visando maior
enriquecimento de alguns banqueiros. A dívida já foi investigada por diversas vezes
em países latino-americanos e europeus e o resultado obtido é a comprovação de
que existe um esquema organizado.
Numa manobra legal para obter liquidez, o Tesouro
Nacional transforma a dívida em títulos da dívida pública e o Banco Central
vende esses títulos ao mercado através de leilão. No caso, participa desse
leilão um mínimo de doze instituições credenciadas, as chamadas “dealers”
que, na linguagem popular, é uma espécie de atravessador representado
pelos maiores bancos do mundo. A dívida pública é resultado da venda da dívida
em um negócio vantajoso cujo lucro vem dos juros aplicados sobre o valor
principal ou até mesmo de juros sobre juros. O “esquema” pode ser representado
pelo mecanismo cruel de controle e rentabilidade capitalista que faz com que o
capitalismo se apresente com uma primeira face quando, em certos momentos, tem
de ter um mínimo de compromisso com quem move a roda do sistema produtivo, para
evitar redução de lucros. Essa primeira face pode ser comparada ao escravocrata
que leva seu cativo ao médico para poupar-lhe a vida e obter mais tempo de
serviços prestados sem se onerar. Contudo, o capitalismo apresenta-se com uma
segunda face onde seu mecanismo já não precisa mais de mãos alheias para girar
a roda, ele próprio se confunde com a roda e se encarrega de girar sozinho. Essa
segunda face é também a do “esquema” da dívida pública quando os detentores do
capital não estão preocupados com emprego, investimento para o desenvolvimento
nacional, com produção de bens e crescimento. Já se apropriam de significativa
fração da riqueza nacional e estão enriquecendo cada vez mais. Nessa segunda
face, o escravocrata deixa seu cativo morrer.
O projeto tem
por meta a colonização da colonização, além da privatização das grandes empresas
brasileiras para apropriação das riquezas nacionais: aeroportos, companhias
telefônicas, empresas de energia elétrica petróleo, hidrelétricas, siderúrgica,
a apropriação do sistema educacional via acirramento da privatização da demanda.
Por isso o teto dos gastos públicos alcança a educação,
transparecendo que quanto mais
sucateadas as universidades públicas, maiores as chances de o mercado assumir o
setor educacional.
O Art. 212 da Constituição Federal de 1988(CF/1988)
preceitua que a União aplique anualmente em manutenção e desenvolvimento do
ensino, no mínimo, 18% da receita líquida de impostos, regulando e garantindo o
destino de parte dos recursos públicos para investimento em educação. Até 2016 havia um esforço significativo
para oferecer uma educação pública de melhor qualidade. O Plano Nacional de
Educação (PNE) estabeleceu como meta atingir 7% do produto interno bruto (PIB)
até 2019 e 10% e até 2024. Entretanto, na prática, o Brasil investe apenas 5%
do valor do PIB no sistema público de educação. Esse percentual já está ameaçado
com a aprovação do teto dos gastos pela Emenda Constitucional (EC 95) e o que
era crescimento progressivo do investimento na área passa a ser estagnação com
sucateamento das universidades públicas uma vez que passa a vigorar um congelamento, por 20 anos, dos gastos
públicos. A partir de 2018, os gastos federais com educação só poderão aumentar
de acordo com a inflação acumulada e mensurada pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa nova realidade é responsável pela crise
financeira nas universidades, além de ferir sua autonomia de gestão financeira prevista
na CF 1988, Art. 207.
Essa é a
Universidade que temos. A que queremos é uma Universidade que exerça sua
autonomia de gestão financeira, invista largamente em pesquisa e extensão. Que
cresça na medida em que requer a sociedade brasileira e ofereça melhores
condições de funcionamento de suas instalações aos estudantes.
Referências
Bibliográficas
1. Fattorelli,
Maria Lucia (2015). “A dívida pública é um mega esquema de corrupção institucionalizado”.
Entrevista, In: https://www.cartacapital.com.br/economia/201ca-divida-publica-e-um-mega-esquema-de-corrupcao-institucionalizado201d-9552.html, acessado em 24/11/2018.
2. BRASIL.
Constituição (1988). (CF, 1988) Constituição da República Federativa do
Brasil. São Paulo: Saraiva, 2002.
3.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Altera o ato das disposições constitucionais transitórias,
para instituir o novo regime fiscal, e dá outras providências. In: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html, acessado em
24/11/2018.
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