sábado, 1 de junho de 2019

DÍVIDA PÚBLICA E SUCATEAMENTO DA UNB 

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Florentina Oliveira Machado 

Dívida pública advém de compromisso assumido quando Entes públicos (municípios, estados e União), para realizarem projetos de interesses coletivos ou honrarem o pagamento de dívidas, recorrem a empréstimos bancários em bancos nacionais ou estrangeiros. Mas, de acordo com Fattorelli (2015), a “dívida pública é um esquema de corrupção institucionalizado”. A Autora integrou equipe que investigou o caso da Grécia e do Equador e afirma que na Grécia a dívida pública é um “esquema” controlado por bancos e grandes empresas. No caso brasileiro (esquema similar), em 2014 os juros subiram de 251,1 bilhões de reais para 334,6 bilhões. Isso se explica pela existência de um “sistema da dívida”, que se utiliza do instrumento “dívida pública” para desviar recursos públicos em direção ao sistema financeiro visando maior enriquecimento de alguns banqueiros. A dívida já foi investigada por diversas vezes em países latino-americanos e europeus e o resultado obtido é a comprovação de que existe um esquema organizado.
Numa manobra legal para obter liquidez, o Tesouro Nacional transforma a dívida em títulos da dívida pública e o Banco Central vende esses títulos ao mercado através de leilão. No caso, participa desse leilão um mínimo de doze instituições credenciadas, as chamadas “dealers” que, na linguagem popular, é uma espécie de atravessador representado pelos maiores bancos do mundo. A dívida pública é resultado da venda da dívida em um negócio vantajoso cujo lucro vem dos juros aplicados sobre o valor principal ou até mesmo de juros sobre juros. O “esquema” pode ser representado pelo mecanismo cruel de controle e rentabilidade capitalista que faz com que o capitalismo se apresente com uma primeira face quando, em certos momentos, tem de ter um mínimo de compromisso com quem move a roda do sistema produtivo, para evitar redução de lucros. Essa primeira face pode ser comparada ao escravocrata que leva seu cativo ao médico para poupar-lhe a vida e obter mais tempo de serviços prestados sem se onerar. Contudo, o capitalismo apresenta-se com uma segunda face onde seu mecanismo já não precisa mais de mãos alheias para girar a roda, ele próprio se confunde com a roda e se encarrega de girar sozinho. Essa segunda face é também a do “esquema” da dívida pública quando os detentores do capital não estão preocupados com emprego, investimento para o desenvolvimento nacional, com produção de bens e crescimento. Já se apropriam de significativa fração da riqueza nacional e estão enriquecendo cada vez mais. Nessa segunda face, o escravocrata deixa seu cativo morrer.
O projeto tem por meta a colonização da colonização, além da privatização das grandes empresas brasileiras para apropriação das riquezas nacionais: aeroportos, companhias telefônicas, empresas de energia elétrica petróleo, hidrelétricas, siderúrgica, a apropriação do sistema educacional via acirramento da privatização da demanda. Por isso o teto dos gastos públicos alcança a educação, transparecendo que quanto mais sucateadas as universidades públicas, maiores as chances de o mercado assumir o setor educacional.
O Art. 212 da Constituição Federal de 1988(CF/1988) preceitua que a União aplique anualmente em manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, 18% da receita líquida de impostos, regulando e garantindo o destino de parte dos recursos públicos para investimento em educação. Até 2016 havia um esforço significativo para oferecer uma educação pública de melhor qualidade. O Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu como meta atingir 7% do produto interno bruto (PIB) até 2019 e 10% e até 2024. Entretanto, na prática, o Brasil investe apenas 5% do valor do PIB no sistema público de educação. Esse percentual já está ameaçado com a aprovação do teto dos gastos pela Emenda Constitucional (EC 95) e o que era crescimento progressivo do investimento na área passa a ser estagnação com sucateamento das universidades públicas uma vez que passa a vigorar um congelamento, por 20 anos, dos gastos públicos. A partir de 2018, os gastos federais com educação só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada e mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa nova realidade é responsável pela crise financeira nas universidades, além de ferir sua autonomia de gestão financeira prevista na CF 1988, Art. 207.
Essa é a Universidade que temos. A que queremos é uma Universidade que exerça sua autonomia de gestão financeira, invista largamente em pesquisa e extensão. Que cresça na medida em que requer a sociedade brasileira e ofereça melhores condições de funcionamento de suas instalações aos estudantes.

Referências Bibliográficas

1.    Fattorelli, Maria Lucia (2015). “A dívida pública é um mega esquema de corrupção institucionalizado”. Entrevista, In: https://www.cartacapital.com.br/economia/201ca-divida-publica-e-um-mega-esquema-de-corrupcao-institucionalizado201d-9552.html,  acessado em 24/11/2018.

2.    BRASIL. Constituição (1988). (CF, 1988) Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2002.

3.   BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Altera o ato das disposições constitucionais transitórias, para instituir o novo regime fiscal, e dá outras providências. In: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html, acessado em 24/11/2018.

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