sábado, 1 de junho de 2019


A EDUCAÇÃO NO ARTIGO 205 E NAS ESCOLAS 

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                                                                                    Celine Maria do Nascimento Batista 

Consta no artigo 205 da Constituição Federal de 1988  que a educação “será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Os três objetivos da educação presentes no artigo não têm sido alcançados com êxito pelas escolas, e há ainda situações em que se privilegia um desses objetivos em detrimento dos outros, o que caracteriza uma desigualdade na educação brasileira.
       O pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o exercício da cidadania devem ser alcançados a partir da educação. O ser humano é um complexo que não inclui apenas a dimensão intelectual, mas também a emocional, corporal, social, entre outras. A escola tem tratado apenas da cognição do individuo e de maneira questionável: privilegiando o acúmulo e reprodução de informações. Não há um esforço organizado no sentido de trabalhar as emoções, aspecto tão essencial da vida; ou de propiciar a independência do indivíduo- a educação instrucionista dificilmente instiga o estudante a buscar e construir conhecimento.
       No que se refere à formação do cidadão a escola também tem dificuldades. Como é possível formar um cidadão se a escola se distancia da sociedade? O estudante precisa compreender o mundo ao seu redor para que possa visualizar seu lugar na sociedade. Não é possível produzir um indivíduo ético se ele não tiver noção de que seus atos geram impactos. Apenas falar sobre ética numa aula de filosofia não é suficiente. É preciso formar pessoas que sejam capazes de agir e transformar sua realidade e isso não acontece em uma escola preocupada apenas com a transferência de informações, com resultados medidos por avaliações e onde o aluno não tenha voz.
       Os problemas da escola, no entanto, não são apenas da escola. A desigualdade social se reflete na educação brasileira. O terceiro objetivo da educação segundo a constituição, a qualificação para o trabalho, recebe diferentes direcionamentos conforme o nível socioeconômico dos estudantes, o que representa uma disparidade entre escolas públicas e privadas. “Assim, a escola que sobrou para os pobres, caracterizada por suas missões assistencial e acolhedora (incluídas na expressão educação inclusiva), transforma-se em uma caricatura da inclusão social.” (LIBÂNEO, 2012, p.11, grifo do autor). Ou seja, as escolas privadas estão voltadas para o conhecimento, tanto que apresentam os melhores resultados, enquanto as públicas muitas vezes tomam um caráter assistencialista. Tudo isso influencia o perfil de quem entra nas universidades e tem as melhores condições de trabalho.
         Portanto, diversos são os desafios para que os objetivos educacionais previstos na Constituição sejam alcançados. Não se trata de algo que possa ser solucionado de imediato, mas é possível apontar alguns caminhos. É preciso que a escola ofereça, já nos anos iniciais, vivências em sociedade, fora da sala de aula. Seria interessante introduzir temas como política e noções de direito e ética, no ensino médio. O ideal não é aumentar a já extensa grade curricular, mas fomentar discussões sobre esses temas de grande relevância para um cidadão consciente.
         Quanto à desigualdade social, certamente esse problema não será resolvido pela escola. Entretanto o governo tem condições de proporcionar o que for necessário para que os estudantes consigam participar sem prejuízos da vida escolar. É preciso fiscalizar a qualidade da educação pública oferecida e não os resultados de avaliações, pois os bons resultados em provas são consequência de uma boa educação. Mas se os estudantes forem simplesmente treinados para fazer provas, os objetivos constitucionais da educação não serão alcançados.   

REFERÊNCIAS: 
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

LIBÂNEO, José Carlos. O dualismo perverso da escola pública brasileira: escola do conhecimento para os ricos, escola do acolhimento social para os pobres. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 1, p. 13-28, 2012.

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