sábado, 1 de junho de 2019



DEMOCRATIZAÇÃO E EMANCIPAÇÃO DO ENSINO A PARTIR DA GESTÃO DEMOCRÁTICA 

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Letícia Paixão França 

A Constituição Federal estabelece uma série de princípios que devem reger a educação básica, dentre eles: Liberdade, Igualdade, Pluralismo e  a Gestão Democrática. Me parece que muito se fala sobre a educação mas pouco se sabe sobre ela, e que muitos não têm ciência de seus direitos básicos e tem ainda menos noção sobre tais especificidades, e essa é uma suposição séria a se fazer mas tendo em mente os recentes rumos, ou retrocessos, da educação é perceptível que muitas das medidas e propostas dos últimos anos estão em desacordo com a legislação vigente, o que denota desconhecimento ou de má fé.
Para superar, ou ao menos contornar, uma série de problemas na educação às vezes são construídas novas leis, novos documentos, sem que antes haja o cumprimento do que já está posto, e penso que está aí um dos pontos chave, temos muitas coisas boas que não saem do papel, ótimas ideias que acabam não chegando aonde mais se precisa delas. Sobre acesso e permanência na escola, por exemplo, está escrito na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1996, 2018) e na Lei de Diretrizes e a Bases que o Estado deve garanti-la e que é um direito de todos os cidadãos, mas o que se observa é que muitos não têm escolas perto de casa, que o transporte escolar não dá conta de toda a demanda, que muitas vezes não há vagas para todos os estudantes e que os que ingressam nem sempre permanecem estudando. Esse é só um ponto mas seria possível explicitar como estamos falhando com a educação em todos os níveis, em todos os princípios, e digo “nós” não só por sermos professores (ou quase) mas por que enquanto cidadãos nos cabe conhecer para podermos exercer devidamente nossos direitos.
Sendo assim, é importante colocar em prática o que já temos para então se verificar onde podemos melhorar, e ter em mente que para se chegar a novos lugares precisamos desbravar novos caminhos, o que nesse caso significa fugir um pouco dos métodos tradicionais, conteudistas e centrados no professor; e pensando numa educação com maior protagonismo dos estudantes e da comunidade, e é aí que entra a Gestão Democrática. Pautada não só nos documentos mas também proposta por importantes correntes pedagógicas de tendência crítica, que a entendiam como meio para promover uma educação para a cidadania, que permita o desenvolvimento da autonomia dos alunos a partir da descentralização das decisões e do protagonismo por parte dos diversos atores que compõem o meio escolar (LIBÂNEO, 2012; SAVIANI, 1994, 2012). Entendo que tal iniciativa tem potencial para ressignificar a educação por trazer uma maior diversidade de pensamento, maior participação e também maior responsabilidade dos envolvidos, pois estes deixam de ser sujeitos passivos no processo e passam a uma posição mais ativa,  e para que as mudanças propostas por eles ocorram é necessária a cooperação de todos os envolvidos.
Garantir que a escola seja um espaço democrático é um importante passo para uma educação cidadã, emancipatória, crítica e propositiva, que não se conforma com o que está posto e se propõe a estar em constante evolução, que entende que a escola não é uma entidade alheia ao meio em que se insere mas parte dele, uma organização que reproduzir as contradições e desigualdades existentes fora dela mas que também guarda a capacidade de compreendê-las e superá-las.

REFERÊNCIAS: 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 53. ed., 1 reimpressão. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2018.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9394, 20 de dezembro de 1996.
LIBÂNEO, José Carlos. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. Coleção docência em formação. Série saberes pedagógicos. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2012.
SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. Campinas: Autores Associados, 1994.
SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 11. ed. rev. 1ª reimpressão. - Campinas, SP. Autores Associados, 2012

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